22/08/2025

STJ vai decidir se ICMS-Difal compõe base de cálculo de PIS e Cofins

Por: Danilo Vital
Fonte: Consultor Jurídico
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante para definir
se o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) deve ser incluído na base
de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.
O colegiado selecionou três processos para serem julgados sob o rito dos
recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.
O Difal é o imposto usado para compensar a diferença entre as alíquotas do
ICMS quando uma empresa em um estado faz uma venda para o consumidor
final em outra unidade da federação.
Difal na base de PIS e Cofins
O tema no STJ já tem jurisprudência pacificada. Como mostrou a revista
eletrônica Consultor Jurídico, as turmas de Direito Público entendem que o
Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.
Trata-se de mais uma das chamadas “teses-filhotes” da “tese do século”,
aquela em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a
base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.
A lógica usada nas turmas do STJ é a mesma da aplicada pelo STF. Isso porque
o Difal é a mera sistemática de recolhimento do ICMS, não se tratando,
portanto, de nova espécie tributária. Assim, não há razão para fazer distinção,
já que eles têm a mesma natureza jurídica.
Justiça tributária
Advogado do contribuinte em um dos processos, Gustavo Eugenio Sgardioli
apontou que o tema a ser julgado é relevante por tratar de questão tributária
que impacta diretamente milhares de empresas.
“Do ponto de vista dos contribuintes, essa inclusão representa uma tributação
indevida, já que se trata de imposto estadual que não integra a receita ou
faturamento da empresa, mas apenas transita pelos caixas para ser repassado
aos estados”, destacou.
“Nossa expectativa é de que prevaleça o entendimento de que o ICMS-Difal
não deve compor a base de cálculo das contribuições, garantindo justiça
tributária e evitando um peso financeiro desproporcional para os
contribuintes.”
Delimitação do tema
Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidem
sobre o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação
de Mercadorias e Serviços).
Com a afetação ao rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção determinou a
suspensão dos recursos especiais ou agravos em REsp em segunda instância e
no STJ que tratem da mesma questão.
REsp 2.174.178
REsp 2.181.166
REsp 2.191.532